A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027 e atinge carros, bebidas, refrigerantes, cigarros e produtos importados. O tributo foi criado pela reforma tributária para substituir parte da função hoje exercida pelo IPI, com o objetivo adicional de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O início foi adiado em relação à previsão original de janeiro por causa da noventena, prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança.

2027 será um ano de transição

As alíquotas foram calibradas para reproduzir, em linhas gerais, a carga que hoje incide sobre os produtos sujeitos ao IPI, evitando uma mudança brusca de preços no primeiro ano. Segundo a advogada Mônica Pereira Coelho, sócia do Barros de Arruda Advogados, o tributo é cobrado uma única vez na cadeia, na venda pelo fabricante, na importação ou na extração, e tende a ser repassado ao preço.

O regime previsto na medida provisória é transitório e vale até dezembro de 2027. As regras permanentes devem ser definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027, e os efeitos mais fortes sobre preços e competitividade devem aparecer a partir de 2028.

Outro ponto de atenção é que o Imposto Seletivo integrará a base de cálculo do IBS e da CBS e, durante a transição, do ICMS e do ISS. Na prática, os novos tributos podem incidir sobre um valor que já inclui o próprio Imposto Seletivo, o que especialistas chamam de efeito de "imposto sobre imposto". Segundo o advogado Victor Bastos da Costa, sócio da área tributária da Andrade GC Advogados, o tributo pode aumentar a base sobre a qual outros impostos são calculados.

Veículos: alíquota varia com motor, potência e eficiência

No setor automotivo, não há alíquota única. A base para automóveis é de 6,3%, e o valor varia conforme o tipo de propulsão, a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural e a reciclabilidade do veículo, segundo a advogada Thaís Folgosi Françoso, sócia da FF Law e professora do Insper.

Pelas simulações previstas na medida provisória, um carro elétrico eficiente pagaria cerca de 4,6%. Um modelo flex de baixa potência ficaria em torno de 7,6%, um automóvel a gasolina mais potente chegaria a 19,1% e um diesel com características semelhantes alcançaria aproximadamente 30%. Segundo Françoso, o combustível é apenas um dos fatores, e o resultado depende da combinação de critérios.

Veículos, embarcações e aeronaves importados terão multiplicador de 1,17 sobre a alíquota. Há ainda benefícios para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. A Anfavea informou que ainda não tem posição formal sobre as regras e que vai tratar do tema em coletiva na próxima semana.

Bebidas e cigarros: alíquotas mais altas

As bebidas alcoólicas têm alíquotas que variam conforme a categoria. Cervejas pagarão 4,2%; vinhos comuns, 8%; vermutes, 12%; determinadas bebidas fermentadas e vinhos especiais, 16%; cachaça e rum, 20%; e destilados, 24%. A medida provisória prevê descontos de 10% a 40% para pequenos produtores.

Bebidas importadas terão fator de 1,45 sobre a alíquota. Segundo Coelho, uma cerveja importada, que pagaria 4,2% se fabricada no país, poderia chegar a cerca de 6,09%. Segundo a Casa Civil, esses fatores de conversão servem para compensar perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas bases de cálculo próprias do tributo.

Os refrigerantes e demais bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%. A incidência, porém, segue a classificação fiscal do produto, e não a quantidade de açúcar. Segundo Costa, um refrigerante zero açúcar pode ser tributado se estiver em categoria alcançada, enquanto outras bebidas com açúcar, classificadas em outros códigos, podem ficar de fora.

Os cigarros terão alíquota de 66,7%, mais cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.

Os especialistas avaliam que ainda há pontos em aberto, como a conversão da medida provisória em lei até o fim de 2026, o tratamento dado aos importados e a tributação dos veículos elétricos. Também seguem pendentes as alíquotas permanentes, que deverão valer a partir de 2028.