A tributação dos cigarros passará a ser feita pelo Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. A mudança substitui o IPI, mas a carga aplicada ao produto fica igual no primeiro ano. A informação consta da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro.
Como ficam as alíquotas em 2027
Para cigarros e cigarrilhas, o novo tributo terá alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo equivalente a 15% do preço de venda no varejo. A esse valor soma-se uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena, ou seja, por carteira de 20 unidades.
Na prática, a parcela percentual corresponde a cerca de 10% do preço final da carteira, além do valor fixo. Os mesmos percentuais e valores já são aplicados hoje na cobrança do IPI sobre o produto, o que explica a manutenção da carga no primeiro ano.
O preço mínimo de venda também é regulamentado. Desde 1º de maio de 2026, a carteira com 20 cigarros não pode ser vendida por menos de R$ 7,50.
O que muda na cobrança
Hoje, os cigarros estão sujeitos ao IPI e às contribuições de PIS/Pasep e Cofins. Com a nova regra, a tributação passa a integrar o Imposto Seletivo, que faz parte da Reforma Tributária.
O tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos. Além de arrecadar, ele tem caráter extrafiscal, isto é, busca também desestimular o consumo desses itens.
Alíquotas permanentes a partir de 2028
O regime de implementação gradual vale até 31 de dezembro de 2027. As alíquotas permanentes do Imposto Seletivo deverão ser definidas em projeto de lei que o Executivo precisa encaminhar ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027, com aplicação prevista a partir de 1º de janeiro de 2028.
Isso não significa, necessariamente, aumento no preço das carteiras em 2028. O impacto dependerá das alíquotas aprovadas, de outros fatores como custos de produção e das decisões comerciais das fabricantes.