Vinhos e espumantes comuns vão pagar alíquota de 8% do Imposto Seletivo em 2027, enquanto vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão taxa de 16%, o dobro. As regras constam da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, que definiu as alíquotas do primeiro ano de cobrança do tributo, conhecido como "imposto do pecado".
O que é o Imposto Seletivo
Criado pela reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023, o Imposto Seletivo busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além das bebidas alcoólicas, o tributo deve atingir cigarros e produtos açucarados.
A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, e começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, como parte da transição para o novo sistema tributário.
Por que o vinho do Porto paga o dobro
A diferença está na classificação fiscal das bebidas. Pela medida provisória, vinhos enquadrados na posição 22.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), categoria que abrange vinhos comuns e espumantes, pagam 8%, observadas as exceções previstas na própria norma. Já os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez aparecem em classificações específicas, sujeitas à alíquota de 16%.
Esses vinhos são fortificados, ou seja, recebem adição de aguardente vínica durante a produção, processo que eleva o teor alcoólico e altera as características da bebida. A norma, no entanto, não estabelece uma regra geral pela qual todo vinho com maior teor alcoólico pague automaticamente 16%. A incidência depende dos códigos fiscais e das categorias descritas na MP.
Alíquotas temporárias e preço ao consumidor
As alíquotas de 2027 têm caráter temporário e valem até 31 de dezembro daquele ano. Até 31 de maio de 2027, o governo federal deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes, com aplicação prevista a partir de 1º de janeiro de 2028.
Segundo o governo, o regime de 2027 foi estruturado para preservar, em linhas gerais, o nível efetivo de tributação durante a transição. Ainda assim, a alíquota de 8% ou 16% não equivale a um reajuste automático do mesmo percentual no preço pago pelo consumidor, já que custos de produção, importação, distribuição, margem comercial e demais tributos também pesam no valor final.
O impacto de longo prazo dependerá das alíquotas definitivas que serão discutidas por governo e Congresso para vigorar em 2028.