A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta sexta-feira (6), um novo pedido de liminar apresentado pela jogadora Tifanny Abreu, que segue impedida de disputar competições femininas nacionais. A informação é de reportagem do UOL. A decisão foi tomada pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

A atleta havia acionado a Justiça contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, que manteve a restrição à sua participação nessas competições. Segundo o UOL, trata-se da terceira decisão seguida favorável à confederação.

Magistrada rejeita argumentos da defesa

Ao rejeitar o pedido, a magistrada afirmou que a discordância da atleta com o resultado do julgamento no STJD não basta para suspender seus efeitos. Segundo o UOL, o trecho da decisão diz:

"A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (...) não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos".

A defesa de Tifanny sustentava que a mudança nas regras violou direitos já reconhecidos à atleta, como a segurança jurídica, a confiança legítima e o exercício profissional. Os advogados também questionaram a ausência de período de transição e o uso do marcador genético SRY como critério de elegibilidade.

A petição ainda criticava a fundamentação do julgamento do STJD e levantava suspeitas sobre a imparcialidade do órgão, segundo o UOL. No documento, a defesa afirma que não houve apreciação isonômica e imparcial de seus principais argumentos.

Histórico das decisões

Antes da ação atual, a jogadora teve um pedido de revisão negado no STJD. Depois disso, conseguiu liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para atuar na Supercopa e na Superliga, competições organizadas pela CBV, após ter sido excluída da lista de atletas do clube com inscrição deferida.

Com essa liminar, Tifanny atuou pelo Osasco na partida da Supercopa contra o Praia Clube, em que começou em quadra, e na estreia do clube na Superliga, contra a equipe de Brasília. Depois desse jogo, porém, o STJD manteve a decisão da CBV e a liminar que permitia a atuação foi derrubada, o que a deixou impedida de jogar, de acordo com o UOL.

Política de elegibilidade da CBV

Em agosto, a CBV determinou que os torneios da categoria feminina sejam exclusivos para atletas do sexo biológico feminino. Segundo o UOL, a regra segue as políticas atuais do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB), que não obrigam essa adoção. A confederação disse, em nota de divulgação das novas diretrizes, que decidiu atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico.

Em nota enviada ao UOL, a CBV afirmou que reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, e com o respeito e a dignidade de todas as atletas. A entidade também declarou que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas.

Além da decisão desta sexta-feira, a ação contra a CBV segue em tramitação na Justiça comum, segundo o UOL.