O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou nesta sexta-feira, 6, o retorno imediato de todos os atendimentos do Plano Servir e o desbloqueio de R$ 65.707.301,84 das contas do Estado. As decisões, proferidas em dois processos distintos, são favoráveis ao Governo do Tocantins, segundo informou a Secretaria da Comunicação Social (Secom) em release enviado à redação. A medida atinge mais de 80 mil beneficiários do plano, entre servidores estaduais e dependentes.
O que determinam as decisões
Na decisão ligada ao bloqueio judicial, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, determinou o cancelamento imediato da ordem de bloqueio. A decisão considerou manifestação conjunta do Governo do Tocantins e da Defensoria Pública, além do cronograma de pagamentos apresentado pela gestão estadual. Segundo o release, o magistrado entendeu que a retenção dos recursos poderia afetar o cumprimento de obrigações essenciais do Estado.
A mesma decisão manteve a ordem de restabelecimento integral dos atendimentos, dirigida ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindessto) e a todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais prestadores credenciados. Pelo texto, ficam vedadas recusas, paralisações ou restrições de atendimento sob alegação de atraso nos pagamentos. O descumprimento pode resultar em multa diária, responsabilização civil e administrativa e possibilidade de descredenciamento.
No segundo processo, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acolheu integralmente o pedido de tutela de urgência do Governo para impedir a paralisação. Pela decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, o Sindessto fica proibido de organizar, promover ou incentivar a suspensão coletiva dos atendimentos aos beneficiários do Servir. Também terá de divulgar, em até 24 horas, nota de esclarecimento em seus canais oficiais e nos mesmos meios usados para anunciar a suspensão, informando que os atendimentos devem permanecer regulares.
Questionamento ao sindicato
De acordo com o release, o juiz Roniclay Alves de Morais questionou os poderes do sindicato para determinar a suspensão coletiva. Segundo a decisão, os estabelecimentos têm contratos individuais com a Administração Pública, e não ficou demonstrada a adesão de cada prestador ao movimento anunciado. A decisão também cita a exigência contratual de comunicação prévia de 15 dias para suspensão dos serviços, o que, conforme o texto, não ocorreu.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
Pagamentos à rede credenciada
As duas decisões levaram em conta as providências do Governo para regularizar os pagamentos à rede credenciada. Ainda nesta sexta-feira, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) quitou a parcela da fatura de referência 05, prevista no cronograma apresentado à Justiça, com valores encaminhados conforme a disponibilidade bancária. A fatura de referência 07 será paga até 13 de novembro, de acordo com o mesmo cronograma.
Na decisão da 2ª Vara, o magistrado afirmou que questões de faturamento e pagamento não podem comprometer a integridade física dos beneficiários, que contribuem mensalmente para o plano. Segundo o Governo, com as duas determinações, a continuidade integral dos atendimentos do Servir está assegurada judicialmente.