As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (7), segundo reportagem do g1. A mudança, determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, busca integrar as redes de estabelecimentos credenciados e ampliar os locais que aceitam os cartões em todo o país.
Segundo o g1, o objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores. A reportagem ouviu especialistas e consultou informações da Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O que muda na aceitação dos cartões
Com a interoperabilidade, as empresas que administram VR e VA passam a compartilhar suas redes credenciadas. Na prática, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras usando a mesma estrutura de pagamento, sem contratar cada uma separadamente. Para o trabalhador, a expectativa é encontrar mais lugares que aceitam seu benefício, independentemente da bandeira.
Cada estabelecimento continua livre para decidir se aceita os benefícios. Segundo o g1, cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para o pagamento é considerado prática abusiva, valendo para cartões de todas as operadoras.
Ainda de acordo com a reportagem, a mudança não aumenta o saldo dos cartões, não permite transformar o benefício em dinheiro e não amplia os tipos de produtos que podem ser comprados. Os cartões seguem destinados exclusivamente a despesas com alimentação.
"Os benefícios não podem ser usados para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos ou outros produtos que não sejam alimentos."
A orientação está na reportagem do g1, que cita Elber, consultado pela reportagem, e vale também para supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência.
Saque, transferência e cartões combinados
O trabalhador não pode sacar o saldo, transferir valores para conta bancária ou usar outros meios para transformar o benefício em dinheiro. Quem recebe VR e VA continua com saldos separados para cada benefício, e não é permitido transferir valores de um para o outro nem enviá-los a outras pessoas.
As regras valem tanto para compras presenciais quanto pela internet. Segundo o g1, as empresas poderão seguir oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios em um mesmo meio de pagamento, desde que os valores destinados à alimentação fiquem separados dos demais saldos.
Penalidades e prazo para empresas
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, citada pelo g1, quem descumprir as regras pode sofrer penalidades administrativas, aplicáveis a operadoras, estabelecimentos e outros participantes do sistema. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.
Empresas e profissionais inscritos no PAT também precisam atualizar o cadastro. De acordo com o g1, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras têm até 9 de novembro de 2026 para fazer o recadastramento na plataforma do governo. Quem não atualizar os dados no prazo será excluído automaticamente do programa e precisará pedir nova inscrição.