Home Cotidiano Justiça autoriza criação de cão da raça American Bully em condomínio no Tocantins

Justiça autoriza criação de cão da raça American Bully em condomínio no Tocantins

Justiça autoriza criação de cão da raça American Bully em condomínio no Tocantins

A Justiça autorizou a permanência de Ragnar, um cão da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína, no norte do Tocantins. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da cidade e considerou laudos que apontaram comportamento dócil e equilibrado do animal.

O tutor havia sido advertido pela administração do condomínio por manter uma raça que, segundo o regimento interno, estaria entre as proibidas no local. O caso chegou à Justiça após uma tentativa de conciliação não resultar em acordo.

De acordo com a decisão, Ragnar passou por uma avaliação comportamental em ambiente controlado, com testes diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros. O documento apontou que o cachorro apresentou comportamento calmo, equilibrado e sociável, sem sinais de agressividade.

O juiz Deusamar Alves Bezerra determinou que o tutor não seja novamente penalizado ou multado pela permanência do animal, desde que sejam cumpridas as regras gerais do condomínio, como o uso de guia durante a circulação e a higienização dos espaços.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.

Condomínio diz que já havia autorizado permanência

A defesa da Associação Jardins Siena afirmou que a decisão judicial não alterou, na prática, a situação do morador. Segundo a entidade, em agosto de 2025, antes da decisão judicial, a própria associação havia cancelado administrativamente a advertência e autorizado a permanência de Ragnar após analisar o laudo comportamental e o atestado sanitário.

A defesa também argumenta que a lista de raças mencionadas no regimento interno como proibidas seria exemplificativa, e não taxativa. O documento interno prevê restrições a diversas raças consideradas agressivas e também estabelece regras para circulação de animais no loteamento.

A associação ressaltou ainda que a decisão judicial não transitou em julgado e informou que o prazo para eventual recurso termina em 1º de setembro de 2026. Segundo a defesa, o assunto está sendo analisado pela diretoria da entidade.

Caso começou em 2025

O processo teve início após uma audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que terminou sem acordo.

Conforme a decisão, a associação chegou a pedir a extinção do processo sob o argumento de que a questão já havia sido resolvida administrativamente, após o cancelamento da advertência e a autorização para permanência do cão.

O juiz, no entanto, entendeu que ainda havia interesse na ação para garantir segurança jurídica sobre a permanência do animal no condomínio.

Fonte: G1 Tocantins