Publicações que circulam nas redes sociais afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria acabado com o auxílio-reclusão depois das eleições de 2026. A informação não procede: o benefício não foi extinto. Desde março, a Lei Antifacção impõe uma restrição a dependentes de determinados presos, sem encerrar o pagamento para todas as famílias.

O que é o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presos. Diferentemente do que sugerem algumas publicações, o dinheiro não vai para a pessoa encarcerada, e sim para os familiares que dependiam economicamente dela.

Podem receber o auxílio cônjuges, companheiros e filhos. Pais e irmãos também têm direito, desde que comprovem dependência econômica e atendam aos demais requisitos legais. Em 2026, o valor corresponde a um salário mínimo, de R$ 1.621. Quando há mais de um dependente habilitado, o montante é dividido igualmente entre eles.

O que mudou com a Lei Antifacção

A alteração foi feita pela Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Sancionada por Lula em 24 de março de 2026, ela proíbe a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos na norma.

A restrição alcança crimes praticados por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. Na prática, a medida não representa o fim do benefício para todas as famílias de pessoas encarceradas, mas uma limitação aplicada a esses casos específicos.

Requisitos, documentos e manutenção do pagamento

Para que a família tenha direito, o preso precisa atender a exigências previdenciárias. Em 2026, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve ser de até R$ 1.980,38. A regra geral prevê pagamento aos dependentes de segurados recolhidos em regime fechado, com uma exceção histórica para prisões em regime semiaberto ocorridas até 17 de janeiro de 2019.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando houver solicitação de comprovação adicional. Os documentos exigidos são:

  • documentos de identificação do segurado e dos dependentes;
  • comprovantes da relação de dependência;
  • documentação judicial que ateste a prisão.

Para manter o pagamento, a família deve apresentar a Declaração de Cárcere ou Reclusão, emitida pela unidade prisional, a cada três meses. Sem o documento, o pagamento é suspenso. O benefício também é encerrado com a liberdade do preso, com a fuga ou com a mudança para o regime aberto.